Fiscalidade

MAIS VALIAS

As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, trata-se da diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual comprou o mesmo. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa, sendo uma menos-valia. Sempre que vender um imóvel terá de o declarar à Autoridade Tributária independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. No entanto, pode estar isento nos seguintes casos:

  • Se adquiriu um imóvel antes de 01/01/1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS ;
  • Se reinvestir numa nova habitação própria permanente (HPP) num prazo máximo de 36 meses ;
  • Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo(válido apenas durante um período transitório de 5 anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020. É igualmente necessário que o sujeito passivo não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.)

Nota: mesmo não sujeito a imposto, a operação tem de ser declarada no Anexo G1, que é referente às mais-valias não tributadas.

IMT 2019

Vai comprar casa? Consulte as tabelas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para 2019 e saiba quanto vai pagar. As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou arrendamento.

IMI

O IMI é um imposto anual sobre um imóvel.

  • 0,8% para propriedades rurais;
  • 0,2 a 0,5% para prédios urbanos, quando o valor patrimonial tributável foi atualizado de acordo com as novas regras;
  • 0,4 a 0,8% para prédios urbanos que ainda não foram reavaliados de acordo com as novas regras;
  • 1% para qualquer imóvel de propriedade de residentes dos territórios listados como "paraísos fiscais" ou domicílios de imposto reduzida pelo Ministério da Fazenda.

Esta taxa aumenta para 2% se o imóvel estiver vazio por períodos mais longos do que um ano.
Onde existe um spread, a taxa real é determinado anualmente pela Câmara Municipal da área em que está situado o imóvel, e pode ultrapassar os limites em circunstâncias especiais.
O cálculo do IMI baseia-se nos valores registados na Matriz de propriedade em 31 de dezembro de cada ano, e é devido no final de abril do ano seguinte. Se o montante for superior a 250 €, pode ser pago em duas parcelas, a primeira no final de abril, e a segunda no final de Setembro, do ano seguinte àquele em que o imposto se aplica.
Quando um imóvel urbano é usado como residência permanente e pessoal, aplicam-se algumas isenções. O número de anos de isenção depende do valor patrimonial tributável (TAV).

CERTIFICADO ENERGÉTICO

O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento. Este documento tem como objectivo  avaliar a eficácia energética de um imóvel, podendo a mesma variar entre "A+", que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e "F", o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética. Para além da avaliação energética da habitação, o Certificado Energético inclui ainda informações relativas à climatização e às águas quentes sanitárias, bem como as medidas a tomar para redução do consumo energético.


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